Quais as vantagens de contratação dos serviços de gestão de condomínios da H24?
A experiência mostra que a contratação dos serviços da H24 se traduz em significativas melhorias na qualidade de vida e bem-estar dos residentes. As administrações não profissionais, por mais meritórias e empenhadas que se mostrem, não dispõem normalmente de tempo nem condições para exercerem uma efectiva gestão das inúmeras tarefas correntes.
Qual o valor do serviço da gestão de condomínios H24?
O valor do serviço de gestão de condomínios depende de algumas características do condomínio a administrar, nomeadamente: número de condóminos, número de contratos necessários (ascensores, porteira, vigilância, jardinagem, etc.), idade do condomínio, entre outros.
O valor do serviço será determinado após uma visita ao local e uma breve reunião com os administradores em exercício ou condómino interessado.
Como será pago o serviço de gestão do condomínio?
O valor do serviço de gestão será inserido no orçamento anual do condomínio a ser aprovado em assembleia de condóminos, sendo assim pago na quota de cada condómino segundo o regime aprovado.
Em que conta bancária se depositam as quotas do condomínio?
As contas bancárias de fundo de maneio e de fundo de reserva do condomínio estarão em nome da administração do condomínio, sendo que pertencem ao próprio condomínio. Apenas a H24 em conjunto com os administradores delegados (condóminos que controlarão o serviço da H24) poderão movimentar a conta.
Como são apresentados os diversos orçamentos referentes ao condomínio?
Os orçamentos são apresentados e debatidos em assembleia de condomínio, sendo a sua execução dependente da aprovação e registo em acta.
Não sou administrador, posso pedir um orçamento para a gestão do condomínio do meu prédio?
Sim, pode pedir um orçamento.
Todos os condóminos são proprietários do edifício, na sua quota-parte, e podem pedir orçamentos sobre os assuntos que vão a discussão na assembleia, contudo deve ter conhecimento das directrizes que a administração forneceu às outras empresas a quem foram solicitados orçamentos para que o seu orçamento se enquadre nos mesmos princípios e não seja posto de parte na votação por não haver pontos de comparação entre eles.
Depois de a empresa lhe fornecer o orçamento deve entregar uma cópia à administração em funções, em mão ou por carta registada, solicitando que o mesmo seja posto à votação na assembleia, caso não tenha tido oportunidade ou disponibilidade para o fazer deve durante a assembleia, no ponto da ordem de trabalhos em questão, pedir autorização ao presidente da assembleia para juntar o seu orçamento à votação.
O construtor vai entregar o prédio e já escolheu uma empresa para gestão do condomínio, pode fazê-lo?
Tudo num Condomínio é aprovado por votos, há temas que exigem unanimidade e outros em que somente é necessário a maioria, a escolha de uma empresa de gestão de condomínios é aprovada por maioria, dos presentes na assembleia.
Normalmente os construtores entregam o prédio aos condóminos quando o mesmo está pelo menos 50% vendido, o que divide o poder de decisão entre os condóminos e o construtor, contudo qualquer condómino é livre de apresentar um orçamento ou mesmo agendar a apresentação de uma empresa na assembleia de entrega do prédio. No caso da empresa escolhida pela maioria dos condóminos não ser a apresentada pelo construtor, a lei permite que o mesmo exerça o seu direito e vote em oposição aos condóminos e a favor da empresa que seleccionou, todavia em toda a nossa experiência nunca um construtor exerceu o seu direito contra a vontade dos condóminos, optando sempre por se abster.
Devo assinar um contrato de prestação de serviços com a empresa de gestão do condomínio?
Toda a relação entre fornecedor/cliente que tenha como base uma avença, deve ser protegida por um contrato de prestação de serviços. Dizemos protegida porque não assegura somente a permanência da empresa durante o período acordado no contrato, mas principalmente porque atesta e clarifica quais são os direitos e obrigações de ambas as partes. Assim se a empresa contratada desrespeitar alguma das cláusulas do contrato, o condomínio tem uma base legal de protecção para mais rapidamente resolver o conflito. Recordamos que são assinados 2 exemplares, um fica na posse da empresa e o outro na posse do condomínio.
O condomínio pode afixar as dívidas de condóminos na vitrina do hall entrada?
A lei protege a privacidade e identidade de cada um, mas também protege a entidade credora e o seu direito de diligenciar medidas que possam ajudar a reaver os montantes em dívida. O condomínio pode afixar uma listagem de dividas na vitrina do edifício desde que antes de afixar a lista de dívidas, deve esta diligência ser aprovada em assembleia ou fazer parte do regulamento do condomínio.
Na lista só deve constar a fracção e o montante em débito, não pode conter o nome do proprietário.